REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (FARMACOLOGIA)

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A CCP é formada pelo coordenador, o suplente do coordenador, 1 (um) docente credenciado no programa e seus respectivos suplentes, 1 (um) representante discente e seu suplente. Todos os membros docentes deverão pertencer ao quadro de docentes da FMRP-USP e serem credenciados como orientadores no programa.

II- CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, a nota de cada item e a média final de aprovação, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, constarão em edital específico a ser divulgado semestralmente pela CPG (Comissão de Pós-Graduação). A comprovação de proficiência em língua inglesa para todos os alunos, e portuguesa para os alunos estrangeiros, conforme critérios constantes no Item V desta Norma será exigida no ato da inscrição para o processo seletivo, tanto para o mestrado como para o doutorado.

Para a seleção dos alunos de Mestrado, serão considerados os seguintes critérios:

1) Prova escrita que constará de perguntas sobre aspectos básicos de Farmacologia, visando avaliar o grau de conhecimento básico necessário para acompanhar o Programa, bem como a capacidade de síntese e expressão do candidato. A nota variará de 0 a 10. Esta nota terá peso 9 no cálculo da nota final;
2) Entrevista frente a uma banca com 3 (três) docentes indicados pela CCP e análise do Curriculum Vitae, dando ênfase às atividades de pesquisa, eventuais iniciação científica e publicações do candidato. A nota variará de 0 a 10. Esta nota terá peso 1 no cálculo da nota final. A nota final será a média ponderada, conforme os pesos acima definidos, sendo 5 (cinco) a nota mínima em cada prova acima mencionada, bem como a nota final mínima de aprovação.

Para a seleção dos alunos de Doutorado e Doutorado Direto serão considerados os seguintes critérios:

1) Prova escrita que constará de perguntas sobre aspectos básicos de Farmacologia, visando avaliar o grau de conhecimento básico necessário para acompanhar o Programa, bem como a capacidade de síntese e expressão do candidato. A nota variará de 0 a 10. Esta nota terá peso 7 (sete) no cálculo da nota final;
2) Entrevista frente a uma banca com 3 (três) docentes indicados pela CCP, análise do Curriculum Vitae (dando ênfase às atividades de pesquisa, eventuais iniciação científica e publicações do candidato) e análise de projeto de pesquisa, tanto na sua forma quanto no seu conteúdo. Na análise do projeto, serão considerados: proposta científica, metodologia e coerência. A nota variará de 0 a 10. Esta nota terá peso 3 (três) no cálculo da nota final. A nota final será a média ponderada, conforme os pesos acima definidos, sendo 6 (seis) a nota mínima em cada prova acima mencionada, bem como a nota final mínima de aprovação. Serão convocados para matrícula os candidatos aprovados, dentro do limite de vagas disposto no Edital.

III – PRAZOS

No curso de mestrado o prazo para depósito da dissertação é de trinta e seis meses. No curso de doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de quarenta e oito meses. No curso de doutorado direto, o prazo para depósito da tese é de sessenta meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

O aluno de mestrado deverá integralizar pelo menos 96 unidades de créditos, assim distribuídas:

  • no mínimo 20 unidades de créditos em disciplinas;
  •  76 unidades de créditos deverão ser obtidas na elaboração da dissertação.

O aluno de doutorado, portador de título de mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar pelo menos 172 unidades de créditos, assim distribuídas:

  • no mínimo 20 unidades de créditos deverão ser obtidas em disciplinas;
  • 152 unidades de créditos deverão ser obtidas na elaboração da tese.

O aluno de doutorado direto deverá integralizar pelo menos 192 unidades de créditos assim distribuídos:

  • no mínimo 40 unidades de créditos deverão ser obtidas em disciplinas;
  • 152 unidades de créditos deverão ser obtidas na elaboração da tese

A critério da CCP, poderão ser computados créditos ao aluno que realizar as atividades referentes às letras A a E, do item XIV desta norma, desde que não ultrapassem cinquenta por cento dos créditos mínimos exigidos em disciplinas. Os créditos atribuídos à letra F não podem exceder vinte por cento dos créditos mínimos exigidos em disciplinas.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Serão aceitos para o exame de proficiência em língua inglesa os exames reconhecidos pela Comissão de Pós-graduação da FMRP-USP (TEAP, TOEFL, ALLUMINI, IELTS e CAMBRIDGE), sendo considerados aprovados aqueles candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 60% da nota máxima para o mestrado e 70% da nota máxima para o doutorado. Serão aceitos como proficientes em língua inglesa os alunos que comprovarem pelo menos um ciclo completo de estudo (fundamental, médio ou superior) ou vínculo de estágio ou curso de pelo menos 1 ano em instituições de ensino e/ou pesquisa em país de língua inglesa. Será aceito para o exame de proficiência em português o exame reconhecido pela Comissão de Pós-graduação da FMRP-USP (CELPE-BRAS), sendo considerados aprovados aqueles candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 60% da nota máxima. Serão aceitos como proficientes em língua portuguesa os alunos que comprovarem pelo menos um ciclo completo de estudo (fundamental, médio ou superior) ou vínculo de estágio ou curso de pelo menos 1 ano em instituições de ensino e/ou pesquisa em país de língua portuguesa.

VI – DISCIPLINAS

A CCP definirá o elenco de disciplinas do programa baseada nos artigos 68 a 71 do regimento de Pós-graduação da USP. As propostas de credenciamento de disciplinas serão analisadas pela CCP levando-se em conta a importância para a formação geral do aluno e coerência com as linhas de pesquisa do programa e competência do(s) ministrante(s) e, no recredenciamento, atualização do contexto do programa, regularidade de oferecimento e as alterações da nova proposta. Além dos orientadores credenciados, serão aceitos como ministrantes de disciplinas portadores do título de doutor externos ao programa, desde que justificado por um docente credenciado no programa responsável pela disciplina e após aprovação pela CCP.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

Poderá ocorrer o cancelamento de turmas de disciplinas quando não for atingido o número mínimo de alunos por turma ou quando houver solicitação do ministrante por motivo de força maior, devidamente aprovada pela CCP. O cancelamento por número insuficiente de alunos deverá ser realizado pela CCP antes do início da turma e por motivo de força maior até 30% da duração da turma da disciplina. A CCP terá no máximo 30 dias para deliberar sobre o assunto.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O objetivo do exame de qualificação é avaliar a maturidade didático-científica do aluno e os progressos obtidos. O exame de qualificação é obrigatório para os alunos de doutorado e constará de dois itens: aula expositiva e apresentação de projeto de pesquisa.

1) Aula expositiva: O pós-graduando deverá preparar e apresentar um tópico de atualização (dentro da área de Farmacologia) de livre escolha, com duração de até 60 minutos. O nível deve ser compatível com aquele de pós-graduação. O pós-graduando deverá apresentar resumo escrito (no máximo uma página) contendo referências consideradas essenciais, pelo menos 20 ou mais dias antes da previsão da data do exame de qualificação;
2) Projeto de Pesquisa: O pós-graduando deverá apresentar, por escrito, pelo menos uma semana antes do exame, um projeto de pesquisa original, empregando metodologia farmacológica, tendo tamanho máximo de 10 páginas (incluindo-se as referencias). Este projeto será discutido frente a uma banca com 3 examinadores indicados pela CCP. É necessário completar 50% dos créditos mínimos em disciplinas para a realização do exame. O aluno deverá se inscrever para o exame de qualificação em até 28 meses para doutorado e 36 meses para o doutorado direto, contados a partir do início da contagem de seu prazo. Os prazos para realização do exame de qualificação, bem como de um eventual segundo exame de qualificação, na hipótese de ocorrer reprovação no exame inicial, obedecerão ao Regimento de Pós-graduação da USP. A banca examinadora será composta por 3 examinadores ligados a programas de Pós-graduação da FMRP-USP e indicados pela CCP. Será considerado aprovado o aluno que tiver aprovação pela maioria dos membros da banca examinadora.

IX – PASSAGEM DE MESTRADO PARA DOUTORADO DIRETO

Para a transferência do curso de mestrado para o de doutorado direto, o aluno e o orientador deverão fazer a solicitação, em até 18 meses após o início do curso de Mestrado, instruída com os seguintes documentos:

  • parecer circunstanciado do orientador, com anuência do aluno, justificando o pedido;
  • projeto de pesquisa com os resultados já obtidos e cronograma de atividades futuras.

A CCP deverá julgar o pedido após a análise do material apresentado e de um parecer de um orientador do programa ou de um especialista no assunto.

X – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO

Além do desligamento pelo Art. 54, o aluno poderá ser desligado pelo desempenho acadêmico e científico avaliado pelas exigências aqui estabelecidas. O aluno será desligado do curso de pós-graduação por desempenho acadêmico e científico insatisfatório, mediante aprovação pela CCP de parecer escrito e circunstanciado do orientador sobre as atividades programadas do aluno. As atividades programadas são estabelecidas no início do curso pelo orientador, junto com o aluno e com o aval da CCP. Estas atividades programadas envolvem, além das disciplinas a serem cursadas, a elaboração de relatórios semestrais do andamento da pesquisa e de atividades desenvolvidas no período que devem ser submetidas à CCP.
O primeiro relatório semestral corresponderá ao projeto a ser desenvolvido pelo candidato. Os relatórios semestrais subsequentes consistirão de um formulário fornecido pela Secretaria do Programa, que será preenchido pelo aluno, e que deverão ser acompanhados de relatórios mais detalhados em semestres alternados (ou seja, anualmente), adicionais ao formulário. O desempenho acadêmico e científico é considerado insatisfatório se o aluno não entregar o seu relatório nas datas estabelecidas pela CCP ou se dois relatórios, consecutivos ou não, não forem aprovados;

  • Na avaliação do relatório serão levados em conta os créditos obtidos, o progresso do trabalho, a forma de apresentação e o cronograma estabelecido para os trabalhos futuros;
  • A data de entrega dos relatórios semestrais serão: 15 de fevereiro e 15 de agosto de cada ano.

A deliberação de desligamento do aluno pela CCP é encaminhada a Comissão de Pós-graduação para homologação.

XI – ORIENTADORES E CO-ORIENTADORES

Os orientadores serão credenciados em três níveis, respectivamente, para: Disciplinas, Mestrado e Doutorado. Na categoria disciplinas, quando não exercer ou não tiver intenção de orientar estudantes na Área. Para que o pedido de credenciamento de um candidato a orientador de Mestrado ou Doutorado seja avaliado pela CCP, os requisitos mínimos abaixo deverão ser contemplados:

1) Dispor de laboratório adequado, sob sua responsabilidade ou cedido oficialmente por outrem para trabalho do estudante;
2) Comprovar envolvimento em linha(s) definida(s) de pesquisa. Para isto, o candidato a orientador de Mestrado ou Doutorado deverá comprovar que foi o primeiro autor ou o autor sênior (autor correspondente) de artigos publicados em revistas internacionais indexadas pelo ISI Web of Knowledge, nos últimos 3 (três anos), de tal forma que a soma dos fatores de impacto das revistas contendo tais artigos seja superior ou igual a 9 (nove);
3) Comprovar responsabilidade de projeto(s) de pesquisa financiado(s) por agências de fomento. O credenciamento será válido pelo prazo de 3 (três) anos, sendo os orientadores consultados por escrito sobre suas intenções de continuarem credenciados no Programa. Para o recredenciamento, será levada em conta a existência de alunos titulados no período anterior. O candidato a recredenciamento também deverá ter publicado ao menos 1 trabalho em revista indexada e que seja derivado de tese ou dissertação orientada por ele. O credenciamento não será renovado se o orientador não cumprir os 4 requisitos acima listados para credenciamento de orientadores. Será requerido dos orientadores, em quaisquer das categorias, que coordenem pelo menos uma disciplina de pós-graduação e que a mesma seja oferecida no mínimo a cada dois anos, visando possibilitar maior número de opções aos estudantes. O credenciamento para co-orientação será admitido somente para alunos de doutorado acompanhado de justificativa do orientador indicando a importância da co-orientação, aprovada pela CCP. O credenciamento de orientadores externos, pós-doutorandos e visitantes será aceito como orientador específico em caráter excepcional, após aprovação pela CCP, obedecendo aos critérios de credenciamento dos orientadores do Programa. O número máximo de alunos por orientador é 10, sendo também permitidas 3 co-orientações.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA TESE

Para Mestrado, o aluno deverá entregar na secretaria da Comissão de Pós-graduação o seguinte material:

  • formulário de encaminhamento assinado pelo aluno e pelo orientador;
  • mínimo de três exemplares da dissertação contendo resumos e títulos em português e em inglês;
  • parecer do orientador referente ao trabalho de dissertação;
  • cópia da dissertação em multimídia.

Para Doutorado, o aluno deverá entregar na secretaria da Comissão de Pós-graduação o seguinte material:

  • formulário de encaminhamento assinado pelo aluno e pelo orientador;
  • mínimo de cinco exemplares da tese contendo resumos e títulos em português e em inglês;
  • parecer do orientador referente ao trabalho de tese;
  • cópia da tese em multimídia.
XIII – NOMENCLATURA DO TÍTULO

O título concedido pelo programa será designado “Mestre (ou) Doutor em Ciências, Ciências Biológicas – Farmacologia”.

XIV – OUTRAS NORMAS

A) Disciplinas obrigatórias:

O aluno de mestrado deverá cumprir no mínimo 20 unidades de créditos em disciplinas, sendo ao menos 10 unidades de créditos em disciplinas oferecidas pelo Programa de Farmacologia;

O aluno de doutorado direto deverá cumprir no mínimo 40 unidades de créditos em disciplinas, sendo ao menos 10 unidades de créditos em disciplinas oferecidas pelo Programa de Farmacologia.

B) Créditos Especiais: a critério da CCP podem ser computados créditos ao aluno que realizar as atividades referentes às letras A a E, do item XIV desta norma, desde que não ultrapassem cinquenta por cento dos créditos mínimos exigidos em disciplinas. Os créditos atribuídos à letra F não podem exceder vinte por cento dos créditos mínimos exigidos em disciplinas.

A – trabalho completo em revista indexada: 4 créditos;
B – publicação de trabalho completo em anais (ou similares): 2 créditos;
C – livro ou capítulo de livro: 2 créditos;
D – participação em congresso científico com apresentação de trabalho cujo resumo seja publicado em anais ou (similares): 1 crédito;
E – depósito de patente: 4 créditos;
F – participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE): 3 créditos.

C) Documentos a serem entregues na secretaria da CCP: quando do depósito da dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado na Comissão de Pós-Graduação, o aluno deverá entregar na secretaria da CCP o seguinte material:
Mestrado:

  • cópia de parecer do orientador referente ao trabalho de dissertação;
  • lista elaborada, em conjunto com o orientador, para a composição da Comissão Julgadora contendo 9 (nove) nomes, sendo o orientador, quatro pertencentes à FMRP-USP ou ao Programa e quatro externos à FMRP-USP e ao Programa.

Doutorado e Doutorado Direto:

  • cópia de parecer do orientador referente ao trabalho de tese;
  • trabalho publicado ou o aceite de revista indexada de um trabalho enviado para publicação, resultante da tese;
  • lista elaborada, em conjunto com o orientador, para a composição da Comissão Julgadora contendo 17 (dezessete) nomes, sendo o orientador, oito pertencentes à FMRP-USP ou ao Programa e oito externos à FMRP-USP e ao Programa.